Benefício Assistencial para Criança Autista (BPC – LOAS)

Para a concessão são analisados diversos critérios psicológicos e psiquiátricos a respeito da sociabilidade da criança, o grau da doença, entre outros, bem como há uma avaliação socioeconômica.

Você sabia que os tribunais tem concedido benefício assistencial (LOAS) para crianças com autismo?

Há alguns anos isto já é uma realidade. Para concessão são analisados diversos critérios psicológicos e psiquiátricos a respeito da sociabilidade da criança, entre outros, bem como há uma avaliação socioeconômica, pois, segundo art. 20, caput, da Lei nº 8.742/1993, são requisitos CUMULATIVOS para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):

a) ser o beneficiário idoso, com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, de qualquer idade, e;

b) encontrar-se o beneficiário em estado de vulnerabilidade social (miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo).

Ademais a legislação considera pessoa com deficiência:

“aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, sendo considerado longo prazo tempo igual ou superior a dois anos (§10).

Resumindo, para ter que a criança possa receber o benefício assistencial é necessário que a família seja baixa renda e a comprovação por meio de relatórios médicos e perícia que a criança possui o espectro autista.

A concessão desse benefício para crianças com autismo pode auxiliar diversas mães no tratamento de seu filho(a), ajudando nos custos com remédios e tratamentos, desta forma garantindo melhor condição de vida para a criança.

Em caso de dúvida, o ideal é procurar uma advogada especialista em INSS, para requerer corretamente o benefício.

Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

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Dra. Meire M. M. Ferreira

(OAB/SP 321.995) – Sócia fundadora

Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2011 e conta com duas pós graduações em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, traz tradição e excelência na prestação de serviço para o escritório.

É especialista em planejamento previdenciário, requerimentos administrativos e judiciais perante o INSS, tais como: auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, BPC LOAS, entre outros.

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