A resposta dessa pergunta é: DEPENDE! Para ter direito a aposentadoria é necessário contribuir. Porém, em algumas situações é sim possível receber benefício previdenciário.
- 09/03/2023
- 16:35

E um dos diversos critérios exigidos pelo INSS é a necessidade do pagamento de contribuições. Assim não é possível aposentar pelas regras da previdência social sem ter pago ou contribuído para o INSS.
Aposentadoria é o afastamento remunerado que um trabalhador faz de suas atividades após cumprir determinados requisitos estabelecidos no direito previdenciário a fim de gozar dos benefícios de uma previdência social.
Então significa que somente quem paga o INSS tem direito a se aposentar e receber outros benefícios do INSS? Em regra, sim. Entretanto, há algumas situações muito específicas onde é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente pago o INSS.
Porém, são exceções bem específicas onde a “culpa” pela falta de contribuições não é do trabalhador. E sim de uma terceira pessoa, por exemplo, a empresa em que trabalha. São 4 situações possíveis:
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- Empregado com carteira assinada cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS;
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- Trabalhador avulso cuja empresa tomadora do serviço nunca recolheu as contribuições para o INSS;
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- Prestador de serviço para pessoa jurídica cuja empresa nunca recolheu as contribuições para o INSS;
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- Pequeno produtor rural, desde que enquadrado no conceito de segurado especial.
Ocorre que um trabalhador não pode ser prejudicado pelo erro de outra pessoa. Portanto, nestas exceções, é possível se aposentar sem nunca ter efetivamente contribuído com o INSS.
Ademais, há a possibilidade do recebimento de um benefício assistencial de um salário mínimo caso você cumpra certos requisitos. Abaixo irei discorrer melhor sobre o BPC LOAS.
Benefício Assistencial: BPC-LOAS. Quem tem direito?
Objetivando auxiliar famílias que vivem em condição de pobreza o governo brasileiro criou o Benefício de Prestação Continuada, mais conhecido como “BPC-LOAS”. Segundo o art. 20, caput, da Lei nº 8.742/1993, são requisitos CUMULATIVOS para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS):
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- ser o beneficiário idoso, com 65 anos ou mais, ou pessoa com deficiência, de qualquer idade, e;
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- encontrar-se o beneficiário em estado de vulnerabilidade social (miserabilidade, hipossuficiência econômica ou situação de desamparo).
A legislação considera de “baixa renda” aquela pessoa cuja renda familiar é inferior a 1/4 do salário mínimo.
Sendo assim, o BPC é destinado a dois grupos específicos de pessoas: idosos e incapacitados, ambos de baixa renda de acordo com as regras acima.
Contudo, a concessão desse benefício pode auxiliar diversas famílias a manter seu sustento diário, ajudando nos custos com remédios, tratamentos, alimentação básica, desta forma garantindo melhor condição de vida para os beneficiários.
Em caso de dúvida, o ideal é procurar advogado especialista em INSS para uma consulta ou planejamento previdenciário.
Se tiver interesse, o nosso escritório está à disposição para ajudar.

Dra. Meire M. M. Ferreira
(OAB/SP 321.995) – Sócia fundadora
Formada pela Faculdade de Direito de São Bernardo do Campo em 2011 e conta com duas pós graduações em Direito do Trabalho e Direito Previdenciário, traz tradição e excelência na prestação de serviço para o escritório.
É especialista em planejamento previdenciário, requerimentos administrativos e judiciais perante o INSS, tais como: auxílio acidente, auxílio doença, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, BPC LOAS, entre outros.